terça-feira, 13 de setembro de 2016

Fim das apresentações quinzenais a partir de 1 de outubro

A partir do próximo dia 1 de outubro é eliminada a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados beneficiários das prestações de desemprego.

A Lei nº 34/2016, de 24.8, procedeu à alteração dos arts. 17º, 41º, 46º, 48º, 49º, 70º, 82º e 85º do Decreto-Lei nº 220/2006, de 3.11, que estipula o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

Acompanhamento personalizado para o emprego
 
O diploma ora publicado prevê a nova figura do acompanhamento personalizado para o emprego, no âmbito do Plano Pessoal de Emprego (PPE).
Trata-se de um sistema de acompanhamento integrado centrado no beneficiário das prestações de desemprego, visando garantir:
- apoio, acompanhamento e orientação do beneficiário;
- ativação na procura de emprego, através da formação e aquisição de competências;
- monitorização e fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na lei, garantindo o rigor na utilização destas prestações.
O acompanhamento personalizado para o emprego inclui, nomeadamente:
- elaboração conjunta do PPE, que deve ser feito até ao período máximo de 15 dias após a inscrição do beneficiário no centro de emprego;
- atualização e reavaliação regular do PPE;
- sessões de procura de emprego acompanhada;
- sessões coletivas de caráter informativo, designadamente sobre direitos e deveres dos  beneficiários, mercado de emprego e oferta formativa, programas disponíveis no serviço público de emprego;
- sessões de divulgação de ofertas e planos formativos adequados ao perfil de cada beneficiário;
- ações de desenvolvimento de competências para a empregabilidade;
- outras sessões regulares de atendimento personalizado.
 
Nova competência dos centros de emprego
 
Passa a prever-se como competência dos centros de emprego a convocação dos “beneficiários das prestações de desemprego para comparência no serviço público de emprego, ou outro local a definir em função do objetivo e proximidade com a  residência do beneficiário, no âmbito de ações de controlo não periódicas, acompanhamento personalizado e avaliação.”
 
Regulamentação
 
As modalidades e formas de execução do PPE e a realização e demonstração probatória  da procura ativa de emprego, bem como outras vertentes importantes para a concretização das obrigações, serão objeto de regulamentação a executar a partir do final do mês de outubro.

Texto elaborado a 12 de Setembro por Boletim do Contribuinte.



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