segunda-feira, 9 de maio de 2016

Reforçadas as medidas de combate à evasão e fraude fiscal

No Conselho de Ministros do passado dia 28 de abril, foram aprovados mecanismos e procedimentos de troca automática de informações relativas a contas financeiras entre administrações tributárias, independentemente da residência do respetivo titular ou beneficiário e de combate à fraude e evasão fiscais internacionais.
Assim:

  • foi aprovada a integração da norma mundial única desenvolvida pela OCDE, comummente designada como Common Reporting Standard (CRS), e a transposição da Diretiva 2014/107/ UE, do Conselho, de 9 de dezembro de 2014, no sentido de promover um maior alargamento no acesso e troca automática de informações para finalidades fiscais incidente sobre dados de contas financeiras;
  • foi aprovado o Acordo entre os Estados Unidos da América e a República Portuguesa para o Melhoramento do Cumprimento Fiscal Internacional e para a Implementação do FATCA e a respetiva regulamentação complementar.
  • assinatura (janeiro de 2016), com representantes de mais 30 países, de um Acordo Multilateral para partilha de informação fiscal relacionada com grupos de empresas multinacionais, no âmbito da OCDE. Este acordo pretende combater o desvio artificial de lucros das grandes empresas para jurisdições de baixa tributação, tendo sido introduzida na Lei do Orçamento do Estado para 2016 uma norma que estabelece a obrigatoriedade de submissão de um relatório especial por parte dos grandes grupos multinacionais (março de 2016);
  • adesão de Portugal ao Joint International Tax Shelter Information & Collaboration (JITSIC), uma plataforma internacional sob a égide da OCDE, com o objetivo de coordenar estratégias e trocar informações de combate à fraude e evasão fiscais, bem como o planeamento fiscal agressivo, sobretudo em relação à utilização de regimes opacos de tributação mais favorável. O JITSIC tem desenvolvido mecanismos de prevenção e de investigação de transferências financeiras internacionais, bem como da utilização abusiva de créditos fiscais, de trusts (e outras estruturas), tal como na área dos preços de transferência (26 de abril de 2016).
  • alargamento da competência da Unidade de Grandes Contribuintes, de modo a acompanhar não apenas grandes empresas mas também pessoas singulares cujos níveis de rendimentos e património declarado justifiquem um controlo acrescido (28 de abril de 2016);
  • alargamento dos deveres de comunicação das transferências para jurisdições com tributação privilegiada, cumprindo o disposto na Lei Geral Tributária, passando a abranger os envios de fundos e a atividade das sucursais localizadas fora do território português ou de entidades não residentes com as quais exista uma situação de relações especiais (28 de abril de  2016);
  • divulgação dos dados estatísticos relativos às transferências para offshores nos últimos 5 anos, em sinal do reconhecimento de que a transparência no acesso e tratamento de dados relacionados com operações transfronteiriças que envolvam offshores é crucial na estratégia de fortalecimento da respetiva monitorização e escrutínio público e na potenciação do efeito dissuasor da respetiva utilização.


Este acordo, determina o estabelecimento de um conjunto de obrigações das instituições financeiras em matéria de identificação de determinadas contas e de comunicação de informações à Autoridade Tributária e Aduaneira, que as comunica por sua vez às Autoridades Tributárias norte-americanas, com obrigações recíprocas da administração americana.
Foi ainda aprovado um conjunto de convenções para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal com os seguintes Estados: São Tomé e Príncipe, Costa do Marfim, Bahrain e Vietname.
Ainda no âmbito do apoio e cooperação internacional no combate à fraude e evasão fiscais, são de destacar as seguintes medidas já aprovadas:
De referir, ainda no âmbito do combate à fraude e evasão fiscais, o que Ministério das Finanças tomou as seguintes medidas:

Texto elaborado a 09 de maio, por Boletim do Contribuinte.

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